quarta-feira, 1 de junho de 2011

Novas instalações provisória APAE de Tobias Barreto-se

A nossa Apae encontra-se situada na praça do Conjunto Walter Franco, nas instalações da Igreja Presbiteriana, que gentilmente cedeu-nos este espaço.

FORMAÇÃO DA DIRETORIA APAE 2011

DIRETORIA

APAE

TOBIAS BARRETO -SE

Pres. Dona Iracema

( mãe de aluno)

Vice. Rosa

( mãe de aluno)

1ª tesoureira Dona Leda

1ª secretaria Jaciara

( mãe de aluno)


sábado, 22 de agosto de 2009

Publicadçãoda Lei n° 12.008 de 29 de julho de 2009



Notícias
Publicada Lei n° 12.008 de 29 de julho de 2009, que estende às pessoas com deficiência física ou mental a tramitação prioritária nos procedimentos judiciais e administrativos
05/08/2009
Publicada em 30 de julho de 2009 no Diário Oficial da União a Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009, que em suma beneficia as pessoas com deficiência na agilidade dos processos judiciais e administrativos atingindo essa importante parcela da sociedade. A mencionada Lei altera o Código de Processo Civil em seu artigo 1.211-A, garantindo a prioridade na tramitação dos processos em todas as instâncias judiciais que anteriormente era concedida somente aos idosos. A Lei nº 12.2008 de 29/07/2009, acresce ainda o artigo 69-A à Lei nº 9.784 de 1999que dá prioridade nos processos administrativos no âmbito da administração Pública Federal às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as com deficiência física ou mental e as portadoras das doenças disciplinadas na referida alteração que segue para consulta abaixo.
pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Outra alteração na Lei n° 9.784 trazida pela Lei nº 12.008 é que para obtenção do benefício de preterição nos processos junto a administração Pública Federal basta que se apresente documento que comprove alguma das situações acima citadas.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

NOSSA MISSÃO!



Promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviços e apoio às famílias, direcionadas a melhoria de qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.

NOSSOS COMPROMISSOS!!


DEFESAS DE DIREITOS: inclusão dos direitos das pessoas com deficiência em todas as políticas públicas.
TRABALHO EM COMUNIDADE: estabelecer alianças estratégicas com vários setores e segmentos sociais para a melhoria da qualidade de vida e para a inclusão da pessoa com deficiência.
PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA O ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL: atenção integral da pessoa com deficiência, em todo o seu ciclo de vida.
APOIO À FAMÍLIA: oferece informações para que a família saiba lidar com o familiar deficiente.
APOIO A INCLUSÃO ESCOLAR: atendimento educacional especializado ao estudante com deficiência intelectual e múltipla incluído na escola comum.
ESCOLA ESPECIAL DA APAE: acolhimento aos estudantes com deficiência intelectual e múltipla nas séries iniciais do ensino fundamental, quando necessitam de apoio intensivo.
INCLUSÃO NO TRABALHO: articulação com os vários setores e preparação do estudante/trabalhador para o processo de inclusão social.
AUTOGESTÃO E AUTODEFENSORIA: cria situações favoráveis ao desenvolvimento da autonomia da pessoa com deficiência intelectual.