sábado, 22 de agosto de 2009

Publicadçãoda Lei n° 12.008 de 29 de julho de 2009



Notícias
Publicada Lei n° 12.008 de 29 de julho de 2009, que estende às pessoas com deficiência física ou mental a tramitação prioritária nos procedimentos judiciais e administrativos
05/08/2009
Publicada em 30 de julho de 2009 no Diário Oficial da União a Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009, que em suma beneficia as pessoas com deficiência na agilidade dos processos judiciais e administrativos atingindo essa importante parcela da sociedade. A mencionada Lei altera o Código de Processo Civil em seu artigo 1.211-A, garantindo a prioridade na tramitação dos processos em todas as instâncias judiciais que anteriormente era concedida somente aos idosos. A Lei nº 12.2008 de 29/07/2009, acresce ainda o artigo 69-A à Lei nº 9.784 de 1999que dá prioridade nos processos administrativos no âmbito da administração Pública Federal às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as com deficiência física ou mental e as portadoras das doenças disciplinadas na referida alteração que segue para consulta abaixo.
pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Outra alteração na Lei n° 9.784 trazida pela Lei nº 12.008 é que para obtenção do benefício de preterição nos processos junto a administração Pública Federal basta que se apresente documento que comprove alguma das situações acima citadas.